Joe Arpaio é o xerife do Condado de Maricopa no Arizona já há bastante tempo e continua sendo re-eleito a cada nova eleição.
Ele criou a ´cadeia-acampamento´, que são várias tendas de lona, cercadas por arame farpado e vigiado por guardas como numa prisão normal.
Baixou os custos da refeição para 40 centavos de dólar que os detentos, inclusive, têm de pagar.
Proibiu fumar, não permite a circulação de revistas pornográficas dentro da prisão e nem permite que os detentos pratiquem halterofilismo.
Começou a montar equipes de detentos que, acorrentados uns aos outros, (chain gangs), são levados à cidade para prestarem serviços para a comunidade e trabalhar nos projetos do condado.
Para não ser processado por discriminação racial, começou a montar equipes de detentas também, nos mesmos moldes das equipes de detentos.
Cortou a TV a cabo dos detentos, mas quando soube que TV a cabo nas prisões era uma determinação judicial, religou, mas só entra o canal do Tempo e da Disney.
sexta-feira, 30 de abril de 2010
segunda-feira, 26 de abril de 2010
Vídeo: 'Sabe quem sou eu?', diz desembargadora ao dar carteirada
Para tentar evitar a apreensão de um veículo conduzido pelo filho, uma desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina tentou dar uma carteirada durante uma blitz, na última quinta-feira, em Florianópolis.
Segundo um dos policiais, que registrou a discussão em vídeo com um celular, logo após ser parado numa blitz e ter sido informado que o carro, um Celta, seria apreendido por estar com multas vencidas, o filho da desembargadora do TJ, Rejane Andersen, teria ligado para a mãe.
Rejane chegou 15 minutos depois e, de acordo com a PM, teria interferido para que o carro não fosse apreendido.
"O senhor sabe quem eu sou?", questiona a desembargadora para um dos PMs. "Não", responde um policial. "Não sabe? Sou desembargadora do Tribunal de Justiça". "Que bom. A senhora deveria dar um exemplo melhor", diz o policial.
De acordo com informações da PM, as multas do carro foram pagas um dia depois e o carro liberado. Em nota enviada ao jornal "Folha de S. Paulo", a AMC (Associação dos Magistrados Catarinenses), entidade que representa os juízes e desembargadores de Santa Catarina, defendeu a desembargadora e informou que o vídeo omite as provocações e ameaças feitas pelos policiais militares.
"Não houve abuso de autoridade por parte da magistrada. O que houve foi a exigência, por parte da desembargadora, de respeito a sua condição de magistrada e cidadã", diz a nota.
Segundo um dos policiais, que registrou a discussão em vídeo com um celular, logo após ser parado numa blitz e ter sido informado que o carro, um Celta, seria apreendido por estar com multas vencidas, o filho da desembargadora do TJ, Rejane Andersen, teria ligado para a mãe.
Rejane chegou 15 minutos depois e, de acordo com a PM, teria interferido para que o carro não fosse apreendido.
"O senhor sabe quem eu sou?", questiona a desembargadora para um dos PMs. "Não", responde um policial. "Não sabe? Sou desembargadora do Tribunal de Justiça". "Que bom. A senhora deveria dar um exemplo melhor", diz o policial.
De acordo com informações da PM, as multas do carro foram pagas um dia depois e o carro liberado. Em nota enviada ao jornal "Folha de S. Paulo", a AMC (Associação dos Magistrados Catarinenses), entidade que representa os juízes e desembargadores de Santa Catarina, defendeu a desembargadora e informou que o vídeo omite as provocações e ameaças feitas pelos policiais militares.
"Não houve abuso de autoridade por parte da magistrada. O que houve foi a exigência, por parte da desembargadora, de respeito a sua condição de magistrada e cidadã", diz a nota.
Químico acusado de homicídio vai a júri
Será julgado nesta segunda-feira, dia 26 de abril, o químico W.P.R., 38 anos, acusado de jogar ácido no vendedor M.G.P., seu conhecido, em abril do ano passado, no bairro União, na região Nordeste de Belo Horizonte. A sessão de julgamento está marcada para as 13h no salão do I Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, na capital.
Narra a denúncia que M.G.P. deu carona a W.P.R., que ocupou o banco traseiro do veículo. Aproveitando-se que M.G.P. estava atento à condução do veículo, W.P.R. lançou-lhe uma substância química, causando-lhe lesões que resultaram na sua morte.
Para o Ministério Público, W.P.R. agiu por motivos fúteis, ao imaginar que o rompimento do seu noivado teria ocorrido por causa de uma suposta aproximação de sua ex-noiva com M.G.P.
Ainda consta que o tio de M.G.P. havia rompido relações de negócios com W.P.R., e a conjunção desses fatores teria impulsionado W.P.R. a punir tanto M.G.P. quanto a ex-noiva e o ex-sócio. M.G.P. morreu em 30 de abril de 2009.
Em seu interrogatório, no dia 30 de julho do ano passado, W.P.R. confessou ter jogado ácido em M.G.P., porque sentiu que ele e o tio, com quem tinha uma sociedade, estavam querendo levar vantagem sobre ele. Disse também que sua noiva terminou o compromisso por influência de M.G.P. e da namorada dele.
O químico, que aguarda o julgamento em liberdade, foi pronunciado em agosto de 2009 por homicídio qualificado, com emprego de meio cruel e com dificuldade de defesa para a vítima. Em caso de condenação, a pena varia de 12 a 30 anos de prisão.
Narra a denúncia que M.G.P. deu carona a W.P.R., que ocupou o banco traseiro do veículo. Aproveitando-se que M.G.P. estava atento à condução do veículo, W.P.R. lançou-lhe uma substância química, causando-lhe lesões que resultaram na sua morte.
Para o Ministério Público, W.P.R. agiu por motivos fúteis, ao imaginar que o rompimento do seu noivado teria ocorrido por causa de uma suposta aproximação de sua ex-noiva com M.G.P.
Ainda consta que o tio de M.G.P. havia rompido relações de negócios com W.P.R., e a conjunção desses fatores teria impulsionado W.P.R. a punir tanto M.G.P. quanto a ex-noiva e o ex-sócio. M.G.P. morreu em 30 de abril de 2009.
Em seu interrogatório, no dia 30 de julho do ano passado, W.P.R. confessou ter jogado ácido em M.G.P., porque sentiu que ele e o tio, com quem tinha uma sociedade, estavam querendo levar vantagem sobre ele. Disse também que sua noiva terminou o compromisso por influência de M.G.P. e da namorada dele.
O químico, que aguarda o julgamento em liberdade, foi pronunciado em agosto de 2009 por homicídio qualificado, com emprego de meio cruel e com dificuldade de defesa para a vítima. Em caso de condenação, a pena varia de 12 a 30 anos de prisão.
Ministério Público proíbe venda do Toyota Corolla em Minas
SÃO PAULO, 22 de abril (Reuters) - O Ministério Público de Minas Gerais determinou na quarta-feira a suspensão das vendas do veículo Toyota Corolla, após alguns modelos apresentarem problema de aceleração contínua causado pela falta de fixação do tapete ao assoalho.
A decisão, tomada por meio do Procon Estadual e assinada pelo promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Amauri Artimos da Matta, vale a partir desta quinta-feira para todo o estado de Minas Gerais.
Segundo informações disponíveis no site do ministério, foram relatados nove casos de veículos que apresentaram problemas de aceleração contínua, o que, de acordo com o Procon, coloca em risco a vida de pessoas.
Conforme o documento, a falta de fixação do tapete está discriminada no manual de instruções do veículo, mas a informação não é repassada ao consumidor no momento da compra e não está visível no interior do veículo, não atendendo as exigências do Código de Defesa do Consumidor.
Ainda segundo o Ministério, as vendas do modelo serão liberadas "quando o fabricante adotar medidas que impeçam a troca do tapete original de fábrica e após ter efetuado a troca dos tapetes dos veículos em circulação".
No início deste mês, a Toyota anunciou um recall de 12.984 veículos na Coreia do Sul em decorrência de problemas com a fixação do tapete ao assoalho nos modelos Lexus ES350, Camry e Camry Hibridus.
Procurada pela Reuters, a Toyota não estava imediatamente disponível.
A decisão, tomada por meio do Procon Estadual e assinada pelo promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Amauri Artimos da Matta, vale a partir desta quinta-feira para todo o estado de Minas Gerais.
Segundo informações disponíveis no site do ministério, foram relatados nove casos de veículos que apresentaram problemas de aceleração contínua, o que, de acordo com o Procon, coloca em risco a vida de pessoas.
Conforme o documento, a falta de fixação do tapete está discriminada no manual de instruções do veículo, mas a informação não é repassada ao consumidor no momento da compra e não está visível no interior do veículo, não atendendo as exigências do Código de Defesa do Consumidor.
Ainda segundo o Ministério, as vendas do modelo serão liberadas "quando o fabricante adotar medidas que impeçam a troca do tapete original de fábrica e após ter efetuado a troca dos tapetes dos veículos em circulação".
No início deste mês, a Toyota anunciou um recall de 12.984 veículos na Coreia do Sul em decorrência de problemas com a fixação do tapete ao assoalho nos modelos Lexus ES350, Camry e Camry Hibridus.
Procurada pela Reuters, a Toyota não estava imediatamente disponível.
sexta-feira, 23 de abril de 2010
Justiça britânica condena ateu por satirizar religiões
"Aeroporto John Lennon, em Liverpool (arquivo)"
Um "militante ateu" que deixou imagens explícitas satirizando figuras religiosas em uma sala de orações no aeroporto John Lennon, em Liverpool, foi sentenciado a seis meses de prisão, que serão cumpridos em regime de liberdade condicional.
Harry Taylor, de 59 anos, deixou imagens de figuras religiosas em posições sexuais em três ocasiões durante o ano de 2008. Entre os cartazes que ele deixou estava uma imagem de Jesus Cristo sorrindo, crucificado e, ao lado, uma propaganda de uma cola que dispensa o uso de pregos.
Em outro cartaz, uma imagem mostrava militantes suicidas parados nas portas do paraíso onde outra pessoa fala: "Parem, parem, acabaram as virgens".
Taylor disse durante o julgamento que sofreu abuso sexual de um padre católico quando era jovem. Ele acrescentou que não guarda ressentimentos contra membros de religiões, apenas estava tentando converter as pessoas ao ateísmo.
Mas a corte determinou em março que Taylor é culpado de assédio com agravante religioso e, nesta sexta-feira, ele foi sentenciado.
Além da liberdade de expressão
De acordo com o promotor do caso, Neville Biddle, alguns dos desenhos e cartazes de Taylor iam muito além da liberdade de expressão.
Uma das imagens mostrava um porco excretando salsichas, o que é um insulto ao islamismo, e outros cartazes relacionavam muçulmanos a ataques em aeroportos.
Taylor já tinha sido condenado por acusações semelhantes em 2006.
"Você não apenas não mostrou arrependimento pelo que fez, mas ainda continua afirmando que não fez nada errado e acrescenta que, quando você quiser, vai fazer a mesma coisa no futuro", afirmou o juiz Charles James ao sentenciar Taylor.
Além da sentença de seis meses de prisão, cumpridos em regime de liberdade condicional, Taylor também recebeu uma Ordem de Comportamento Antissocial (Asbo, na sigla em inglês) que deve durar cinco anos e que o proíbe de levar material ofensivo a religiões a um local público.
O britânico também foi condenado a trabalhar por cem horas sem pagamento e também pagar as 250 libras (quase R$ 680) das despesas jurídicas.
Um "militante ateu" que deixou imagens explícitas satirizando figuras religiosas em uma sala de orações no aeroporto John Lennon, em Liverpool, foi sentenciado a seis meses de prisão, que serão cumpridos em regime de liberdade condicional.
Harry Taylor, de 59 anos, deixou imagens de figuras religiosas em posições sexuais em três ocasiões durante o ano de 2008. Entre os cartazes que ele deixou estava uma imagem de Jesus Cristo sorrindo, crucificado e, ao lado, uma propaganda de uma cola que dispensa o uso de pregos.
Em outro cartaz, uma imagem mostrava militantes suicidas parados nas portas do paraíso onde outra pessoa fala: "Parem, parem, acabaram as virgens".
Taylor disse durante o julgamento que sofreu abuso sexual de um padre católico quando era jovem. Ele acrescentou que não guarda ressentimentos contra membros de religiões, apenas estava tentando converter as pessoas ao ateísmo.
Mas a corte determinou em março que Taylor é culpado de assédio com agravante religioso e, nesta sexta-feira, ele foi sentenciado.
Além da liberdade de expressão
De acordo com o promotor do caso, Neville Biddle, alguns dos desenhos e cartazes de Taylor iam muito além da liberdade de expressão.
Uma das imagens mostrava um porco excretando salsichas, o que é um insulto ao islamismo, e outros cartazes relacionavam muçulmanos a ataques em aeroportos.
Taylor já tinha sido condenado por acusações semelhantes em 2006.
"Você não apenas não mostrou arrependimento pelo que fez, mas ainda continua afirmando que não fez nada errado e acrescenta que, quando você quiser, vai fazer a mesma coisa no futuro", afirmou o juiz Charles James ao sentenciar Taylor.
Além da sentença de seis meses de prisão, cumpridos em regime de liberdade condicional, Taylor também recebeu uma Ordem de Comportamento Antissocial (Asbo, na sigla em inglês) que deve durar cinco anos e que o proíbe de levar material ofensivo a religiões a um local público.
O britânico também foi condenado a trabalhar por cem horas sem pagamento e também pagar as 250 libras (quase R$ 680) das despesas jurídicas.
Homem é condenado por matar assassino de seu filho
O comerciante Agnaldo de Souza Lima, de 62 anos, foi condenado ontem, em júri popular, a sete anos de prisão em regime semiaberto, por matar o assassino de seu filho. O julgamento terminou à noite, em São Carlos, no interior de São Paulo, após dez horas. A condenação foi pelo crime de homicídio simples, e os jurados não consideraram a tese da acusação, que alegava crime por vingança e por surpreender a vítima.
A promotoria tem até cinco dias para recorrer. Lima foi levado à Penitenciária de Itirapina e começará a cumprir a sentença ainda nesta semana, trabalhando de dia e dormindo na prisão.
O crime ocorreu em 23 de dezembro de 2009, quando Lima matou a tiros Milton Batista Nascimento, que saiu da prisão para passar o Natal com familiares. Nascimento cumpria pena pelo assassinato do filho de Lima, José Roberto, morto a facadas em briga de bar 13 anos antes. Naquele mesmo dia, Lima matou Rodrigo de Paula, de 18 anos, o outro acusado do crime de seu filho, além de ferir Nascimento. Ele foi absolvido do crime, alegando legítima defesa e devido ao forte estado emocional pela perda do filho.
A promotoria tem até cinco dias para recorrer. Lima foi levado à Penitenciária de Itirapina e começará a cumprir a sentença ainda nesta semana, trabalhando de dia e dormindo na prisão.
O crime ocorreu em 23 de dezembro de 2009, quando Lima matou a tiros Milton Batista Nascimento, que saiu da prisão para passar o Natal com familiares. Nascimento cumpria pena pelo assassinato do filho de Lima, José Roberto, morto a facadas em briga de bar 13 anos antes. Naquele mesmo dia, Lima matou Rodrigo de Paula, de 18 anos, o outro acusado do crime de seu filho, além de ferir Nascimento. Ele foi absolvido do crime, alegando legítima defesa e devido ao forte estado emocional pela perda do filho.
Exame da OAB
Últimas informaçõesA CEO-OAB/MG, informa que as provas da segunda etapa do Exame de Ordem 2009.3 serão reaplicadas, em todo o território brasileiro na data de 18 de abril de 2010, data na qual deverão comparecer os candidatos aprovados na primeira etapa (prova objetiva) para realização de nova prova prático-profissional, aplicando-se, para esta nova prova, as mesmas disposições previstas no Edital, e já observadas quando da prova realizada em 28/02/2010.
Nenhum procedimento especial ou adicional será necessário por parte de V.Sa. para prestar a nova prova, valendo os mesmos comprovantes de inscrição anteriormente emitidos para o Exame 2009.3.
O acompanhamento das futuras informações continua sendo possível através dos mesmos sites indicados no edital 2009.3.
Atenciosamente,
Carlos Schirmer - Presidente da CEO-OAB/MG"
Nenhum procedimento especial ou adicional será necessário por parte de V.Sa. para prestar a nova prova, valendo os mesmos comprovantes de inscrição anteriormente emitidos para o Exame 2009.3.
O acompanhamento das futuras informações continua sendo possível através dos mesmos sites indicados no edital 2009.3.
Atenciosamente,
Carlos Schirmer - Presidente da CEO-OAB/MG"
sexta-feira, 16 de abril de 2010
O termo “professor criativo” ganha novo significado com este vídeo
Alguns professores acreditam que uma brincadeirinha em sala de aula é muito importante para fortalecer os laços educacionais. Mas o rapaz do vídeo abaixo levou esta ideia a níveis bastante curiosos.
quarta-feira, 14 de abril de 2010
Vereador condenado por envolvimento com a máfia das ambulâncias, diz em texto divulgado no seu blog que errou, mas questiona por que só ele foi punido até agora
Vereador condenado por envolvimento com a máfia das ambulâncias, diz em texto divulgado no seu blog que errou, mas questiona por que só ele foi punido até agora
Alessandra Mello - Estado de Minas
Cabo Júlio foi eleito vereador de BH em 2008. Na última semana ele ficou afastado por motivos de saúde - (Cristina Horta/EM/D.A Press)
Cabo Júlio foi eleito vereador de BH em 2008. Na última semana ele ficou afastado por motivos de saúde
Condenado em primeira instância em agosto do ano passado por envolvimento com a máfia dos sanguessugas, o vereador da Câmara Municipal de Belo Horizonte e ex-deputado federal Cabo Júlio (PMDB) fez esta semana uma revelação que surpreendeu aliados e até mesmo adversários. Usando o blog que mantém na internet, ele confessou sua participação no esquema de fraudes para a compra de ambulância. Em tom de desabafo, pediu desculpas e questionou o fato de ter sido o único já condenado entre os 84 parlamentares denunciados por participação nas irregularidades.
Alessandra Mello - Estado de Minas
Cabo Júlio foi eleito vereador de BH em 2008. Na última semana ele ficou afastado por motivos de saúde - (Cristina Horta/EM/D.A Press)
Cabo Júlio foi eleito vereador de BH em 2008. Na última semana ele ficou afastado por motivos de saúde
Condenado em primeira instância em agosto do ano passado por envolvimento com a máfia dos sanguessugas, o vereador da Câmara Municipal de Belo Horizonte e ex-deputado federal Cabo Júlio (PMDB) fez esta semana uma revelação que surpreendeu aliados e até mesmo adversários. Usando o blog que mantém na internet, ele confessou sua participação no esquema de fraudes para a compra de ambulância. Em tom de desabafo, pediu desculpas e questionou o fato de ter sido o único já condenado entre os 84 parlamentares denunciados por participação nas irregularidades.
Justiça Militar democrática
Fernando Galvão da Rocha
Juiz civil corregedor da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, professor adjunto da Faculdade de Direito
da Universidade Federal de Minas Gerais
Para as gerações posteriores ao período da ditadura militar (1964-1985), a Justiça Militar é uma ilustre desconhecida. Mesmo aos alunos mais dedicados dos cursos de Direito, a rotina de trabalhos desta Justiça especializada é totalmente desconhecida. No momento em que o Supremo Tribunal Federal volta suas atenções para o período de exceção da história recente do Brasil, ao enfrentar a discussão sobre a validade jurídica da lei de anistia e a possibilidade de punição para os crimes praticados pelos agentes do Estado durante a repressão, é pertinente observar como, nos dias atuais, a Justiça Militar insere-se no contexto democrático.
Ao tempo do regime ditatorial, a Justiça Militar da União recebeu competência para o processo e o julgamento dos crimes praticados contra a segurança nacional. No exercício de tal competência, a Justiça Militar federal desempenhou papel de destaque no contexto da repressão militar. Como revelou o projeto de pesquisa levado a efeito pela arquidiocese de São Paulo, denominado Brasil: nunca mais, a Justiça Militar da União não foi capaz de punir as graves violações aos direitos humanos praticadas pelos agentes da repressão política. Não houve uma condenação sequer pelas torturas e mortes realizadas por agentes do Estado brasileiro. Essa atuação fez com que, até os dias atuais, a sociedade brasileira vinculasse a justiça especializada ao período de exceção e à dívida contraída pelo Estado repressor viesse a ser cobrada na suprema corte.
Hoje, no entanto, vivenciamos novos tempos. Tempos de iluminação, de liberdade e de responsabilidade social. Todas as instituições nacionais renovaram seus quadros, e o ideal libertário voltou a orientar a atuação da justiça especializada militar. Superamos aqueles dias de trevas e, justamente por isso, independentemente do resultado do julgamento histórico do Supremo Tribunal, pelo trabalho de cada dia, estamos construindo uma identidade democrática para a Justiça Militar. Sobretudo no que diz respeito à atuação de seu ramo estadual, que é o competente para o julgamento dos crimes militares praticados por policiais e bombeiros militares, a vocação democrática da Justiça Militar se acentua. Havendo excessos praticados por policiais militares contra civis, no exercício das funções de policiamento ostensivo, a Justiça Militar garante os direitos do cidadão frente ao aparato repressivo do Estado. Considerando as dificuldades inerentes aos serviços próprios ao enfrentamento da criminalidade, a justiça especializada também assegura um julgamento justo ao cidadão que serve à comunidade usando um fardamento militar. Longe de ser uma Justiça de exceção, a Justiça Militar é um ramo especializado de atuação do Poder Judiciário democrático que está a serviço do cidadão, seja ele civil ou militar.
Juiz civil corregedor da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, professor adjunto da Faculdade de Direito
da Universidade Federal de Minas Gerais
Para as gerações posteriores ao período da ditadura militar (1964-1985), a Justiça Militar é uma ilustre desconhecida. Mesmo aos alunos mais dedicados dos cursos de Direito, a rotina de trabalhos desta Justiça especializada é totalmente desconhecida. No momento em que o Supremo Tribunal Federal volta suas atenções para o período de exceção da história recente do Brasil, ao enfrentar a discussão sobre a validade jurídica da lei de anistia e a possibilidade de punição para os crimes praticados pelos agentes do Estado durante a repressão, é pertinente observar como, nos dias atuais, a Justiça Militar insere-se no contexto democrático.
Ao tempo do regime ditatorial, a Justiça Militar da União recebeu competência para o processo e o julgamento dos crimes praticados contra a segurança nacional. No exercício de tal competência, a Justiça Militar federal desempenhou papel de destaque no contexto da repressão militar. Como revelou o projeto de pesquisa levado a efeito pela arquidiocese de São Paulo, denominado Brasil: nunca mais, a Justiça Militar da União não foi capaz de punir as graves violações aos direitos humanos praticadas pelos agentes da repressão política. Não houve uma condenação sequer pelas torturas e mortes realizadas por agentes do Estado brasileiro. Essa atuação fez com que, até os dias atuais, a sociedade brasileira vinculasse a justiça especializada ao período de exceção e à dívida contraída pelo Estado repressor viesse a ser cobrada na suprema corte.
Hoje, no entanto, vivenciamos novos tempos. Tempos de iluminação, de liberdade e de responsabilidade social. Todas as instituições nacionais renovaram seus quadros, e o ideal libertário voltou a orientar a atuação da justiça especializada militar. Superamos aqueles dias de trevas e, justamente por isso, independentemente do resultado do julgamento histórico do Supremo Tribunal, pelo trabalho de cada dia, estamos construindo uma identidade democrática para a Justiça Militar. Sobretudo no que diz respeito à atuação de seu ramo estadual, que é o competente para o julgamento dos crimes militares praticados por policiais e bombeiros militares, a vocação democrática da Justiça Militar se acentua. Havendo excessos praticados por policiais militares contra civis, no exercício das funções de policiamento ostensivo, a Justiça Militar garante os direitos do cidadão frente ao aparato repressivo do Estado. Considerando as dificuldades inerentes aos serviços próprios ao enfrentamento da criminalidade, a justiça especializada também assegura um julgamento justo ao cidadão que serve à comunidade usando um fardamento militar. Longe de ser uma Justiça de exceção, a Justiça Militar é um ramo especializado de atuação do Poder Judiciário democrático que está a serviço do cidadão, seja ele civil ou militar.
terça-feira, 13 de abril de 2010
Justiça pode penhorar nesta quarta mais receitas do Vasco
Justiça pode penhorar nesta quarta mais receitas do Vasco
Após perder rendas, Gigante da Colina tem cotas ameaçadas
Atacante Donizete tem cerca de R$ 600 mil a receber do Vasco (Crédito: Gilvan de Souza)
LANCEPRESS!
Os problemas financeiros do Vasco podem piorar nesta quarta-feira. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) vai decidir se penhora ou não receitas de patrocínio para quitar débito com o ex-atacante Donizete.
LEIA: CARLOS ALBERTO VOLTA O VASCO NESTA QUARTA
E MAIS: DINAMITE QUER TIME NA LIBERTADORES 2011
A dívida, de cerca de R$ 600 mil, seria paga com a retenção de verbas da Eletrobras, da Penalty e do Clube dos 13. Na última segunda-feira, o Cruzmaltino teve suas rendas retidas.
De acordo com mandado da Justiça, os valores recebidos a partir do jogo contra o Flamengo, no domingo passado, devem ser destinados a quitar dívia de quase R$ 3 milhões com o atacante Euller. Apesar dos trâmites burocráticos iniciados, o clube diz ainda não ter sido avisado oficialmente.
Após perder rendas, Gigante da Colina tem cotas ameaçadas
Atacante Donizete tem cerca de R$ 600 mil a receber do Vasco (Crédito: Gilvan de Souza)
LANCEPRESS!
Os problemas financeiros do Vasco podem piorar nesta quarta-feira. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) vai decidir se penhora ou não receitas de patrocínio para quitar débito com o ex-atacante Donizete.
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A dívida, de cerca de R$ 600 mil, seria paga com a retenção de verbas da Eletrobras, da Penalty e do Clube dos 13. Na última segunda-feira, o Cruzmaltino teve suas rendas retidas.
De acordo com mandado da Justiça, os valores recebidos a partir do jogo contra o Flamengo, no domingo passado, devem ser destinados a quitar dívia de quase R$ 3 milhões com o atacante Euller. Apesar dos trâmites burocráticos iniciados, o clube diz ainda não ter sido avisado oficialmente.
Pena de prisão por tráfico de drogas é substituída por restrição de direitos
Pena de prisão por tráfico de drogas é substituída por restrição de direitos
Pena de prisão por tráfico de drogas é substituída por restrição de direitos
Até recentemente, a Justiça brasileira dispensava tratamento processual igual para condutas diferentes quando o crime era o tráfico de entorpecentes. Tanto o condenado por vender um grama de droga quanto aquele que guardava cem quilos do tóxico não recebiam o benefício da pena alternativa, capaz de evitar o encarceramento.
Pena de prisão por tráfico de drogas é substituída por restrição de direitos
Até recentemente, a Justiça brasileira dispensava tratamento processual igual para condutas diferentes quando o crime era o tráfico de entorpecentes. Tanto o condenado por vender um grama de droga quanto aquele que guardava cem quilos do tóxico não recebiam o benefício da pena alternativa, capaz de evitar o encarceramento.
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Sou do 3 periodo - manhã
Abraços ...
Desde ja agradeço...
Solange Cristina Lana Maciel
Belo Horizonte-MG
Tel-031-8673-1156
Cel-031-8437-5901
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segunda-feira, 12 de abril de 2010
Oficina Jurídica de 10 de ABRIL de 2010
Filosofia do direito
Professor Ricardo Henrique Carvalho Salgado
Mestre Doutor e Professor na UFMG
Filosofia do Direito está mais em pauta no momento do que nunca, pois a Resolução 75 do CNJ passou a obrigar a filosofia do Direito a fazer parte de concursos como a magistratura por exemplo.
A relação filosófico-jurídica decorre da necessidade de que a formação do Operador do Direito não pode ficar limitada ao automaticismo de aplicação da letra morta da lei ao caso concreto, haja vista que o ser humano, para o qual são elaboradas as normas, é um ser dotado de livre arbítrio, que influencia e, também, ao mesmo tempo, sofre influências do meio em que vive, agindo e reagindo segundo as circunstâncias do seu habitat.
Mas mesmo para aqueles que não vão fazer concurso, por advogar ou seguir outras carreiras que envolvem o curso de Direito, a filosofia do Direito irá lhe acrescentar muito no desempenhar da tua função, dentro de uma visão jurídica com excelência. O surgimento da filosofia se dá com o surgimento da própria ciência. A busca pelo conhecimento que não se limita apenas ao vulgar.
Na Grécia no século VI antes de Cristo, a explicação da dinâmica da vida se dá através da mitologia. Os gregos criaram vários mitos para poder passar mensagens para as pessoas e também com o objetivo de preservar a memória histórica de seu povo. Há três mil anos, não havia explicações científicas para grande parte dos fenômenos da natureza ou para os acontecimentos históricos.
Para continuar lendo, clique em mais informações.
Professor Ricardo Henrique Carvalho Salgado
Mestre Doutor e Professor na UFMG
Filosofia do Direito está mais em pauta no momento do que nunca, pois a Resolução 75 do CNJ passou a obrigar a filosofia do Direito a fazer parte de concursos como a magistratura por exemplo.
A relação filosófico-jurídica decorre da necessidade de que a formação do Operador do Direito não pode ficar limitada ao automaticismo de aplicação da letra morta da lei ao caso concreto, haja vista que o ser humano, para o qual são elaboradas as normas, é um ser dotado de livre arbítrio, que influencia e, também, ao mesmo tempo, sofre influências do meio em que vive, agindo e reagindo segundo as circunstâncias do seu habitat.
Mas mesmo para aqueles que não vão fazer concurso, por advogar ou seguir outras carreiras que envolvem o curso de Direito, a filosofia do Direito irá lhe acrescentar muito no desempenhar da tua função, dentro de uma visão jurídica com excelência. O surgimento da filosofia se dá com o surgimento da própria ciência. A busca pelo conhecimento que não se limita apenas ao vulgar.
Na Grécia no século VI antes de Cristo, a explicação da dinâmica da vida se dá através da mitologia. Os gregos criaram vários mitos para poder passar mensagens para as pessoas e também com o objetivo de preservar a memória histórica de seu povo. Há três mil anos, não havia explicações científicas para grande parte dos fenômenos da natureza ou para os acontecimentos históricos.
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quarta-feira, 7 de abril de 2010
Juiz nega pedido de novo júri ao casal Nardoni
O juiz Maurício Fossen, da 2ª Vara do Júri do Fórum de Santana, negou hoje o pedido de novo júri para Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jabota. Fossen, no entanto, aceitou o recurso de apelação da defesa para recorrer a instâncias superiores.
Alexandre e Anna Jatobá foram condenados a 31 anos, 1 mês e 10 dias, e a 26 anos e 8 meses de prisão, respectivamente, pela morte da menina Isabella Nardoni, morta na noite de 29 de março de 2008.
O pedido foi feito com base na Lei nº 11.689/2008 que permite ao condenado a 20 anos de prisão ou mais fazer um novo pedido de júri.
Alexandre e Anna Jatobá foram condenados a 31 anos, 1 mês e 10 dias, e a 26 anos e 8 meses de prisão, respectivamente, pela morte da menina Isabella Nardoni, morta na noite de 29 de março de 2008.
O pedido foi feito com base na Lei nº 11.689/2008 que permite ao condenado a 20 anos de prisão ou mais fazer um novo pedido de júri.
sábado, 3 de abril de 2010
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